E.E. Euclides da Cunha – São José do Rio Pardo/SP
Enviado em 15/02/2017
Projeto “Prevenir é melhor que remediar”
O presente projeto tem o objetivo de incorporar de forma transversal ao currículo escolar conceitos de Redução de Risco de Desastre e/ou Acidentes, desenvolvimento sustentável e mudanças climáticas, visando o aumento da resiliência comunitária dentro e fora de nossa unidade escolar.
O alvo do projeto voltou-se para três temas:
– riscos e desastres;
– desenvolvimento sustentável ;
– mudanças climáticas.
Para que o projeto seja bem-sucedido, são necessários forte comprometimento, envolvimento da comunidade escolar e foco em quatro princípios:
– entender os riscos de desastres;
– fortalecer o gerenciamento dos riscos;
– investir na redução dos riscos e na resiliência;
– reforçar a prevenção de desastres e dar respostas efetivas.
PÚBLICO ALVO
O projeto será realizado com todos os alunos do Ensino Fundamental e Médio, matriculados regularmente no ano de 2017.
METODOLOGIA
Propõe-se aos professores que estes assuntos sejam trabalhados de forma interdisciplinar, utilizando-se de aulas expositivas, projetos extraclasses, momentos lúdicos (teatro, música, produção de maquetes, etc.) ou qualquer outra metodologia que o corpo docente ache conveniente e aplicável.
Sugere-se que a matéria seja tratada transversalmente ao currículo escolar estabelecido, facilitando a abordagem e aplicação do conteúdo. Caberá a cada professor estabelecer sua própria metodologia para a abordagem da matéria.
O Corpo de Bombeiros de nossa cidade atuará de forma colaborativa, ministrando palestras e orientações a toda a comunidade escolar.
CRONOGRAMA
As atividades serão realizadas durante o primeiro semestre de 2017.
META
Difundir conhecimentos de percepção de risco de desastres, preservação ambiental, sustentabilidade, aquecimento global, noções de defesa civil e noções básicas de primeiros socorros.
DO EMBASAMENTO LEGAL
O presente projeto é ratificado em nossa legislação pátria, cumprindo demandas e imposições legais presentes no mundo jurídico. Desta forma, faz-se necessário transcrevermos tais regramentos jurídicos:
A Lei de diretrizes e bases da educação nacional regra:
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
§ 7o Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.
(BRASIL. Lei n° 9.394 de 20 de Dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: Acesso em 16 de Junho de 2016)
AVALIAÇÃO
Para fins de aferição da efetividade do projeto, o corpo docente deverá preencher o documento de avaliação, perante a realização de cada etapa do projeto. O preenchimento da mesma será realizado pela direção e/ou coordenadoria pedagógica da unidade escolar em conjunto com o corpo docente.