Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos
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O Decreto n. 10.692, de 3 de maio de 2021 instituiu o Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos.
A inscrição no cadastro será de iniciativa do município ou mediante indicação dos demais entes federados, observados os critérios e procedimentos previstos no Decreto n. 10.692/2021.
A inscrição fica condicionada à comprovação de existência de áreas de risco de desastres por meio de inventário ou de outros documentos expedidos por órgãos ou entidade federais, estaduais ou municípios conforme disposto no parágrafo §1º do Decreto n. 10.692/2021.
Conheça o Decreto n. 10.692, de 3 de maio de 2021
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) disponibilizou a ferramenta informatizada para operacionalização do Cadastro Nacional. Para acessá-la clique aqui.
É importante lembrar que a inscrição para o Cadastro Nacional é destinada aos municípios, sendo, portanto, vedada à inscrição de pessoa física.